A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 criou o Empreendedor Individual, tornando possível a legalização de empreendimentos informais que poderão se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Para ser um Empreendedor Individual, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Poderão se inscrever como Empreendedor Individual os empresários que exercem atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal.
O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Os custos de formalização são:
Um DARF mensal no valor base de R$ 70,60 (para Previdência Social), acrescido de:
→ R$ 1,00 se a atividade for contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços);
→ R$ 5,00 se a atividade for contribuinte de ISS (Imposto sobre Serviços);
→R$ 6,00 se a atividade for contribuinte de ISS e ICMS.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Por fim, vale ressaltar que o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio – maternidade, auxílio – doença, aposentadoria, entre outros.
O SESCAP/MA, de acordo com o Art. 18, § 22-B, Inciso I da LC 123, que trata da obrigatoriedade do atendimento gratuito aos Empreendedores Individuais pelas empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, assumiu em nome dos nossos associados o atendimento para formalização e orientação e, inclusive para confecção e entrega da DASN-SIMEI.
Para obter maiores informações através do (XX) XXXX-XXXX.
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