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Contribuição Associativa

Também chamada mensalidade, é aquela que o associado paga ao sindicato por força do próprio ato de associação, que é voluntário.

É devida apenas pelos associados, nos valores estabelecidos pela Assembléia Geral.

São dois, portanto, os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Uma vez que a empresa filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias, devendo contribuir com a mensalidade se assim estiver estipulado.

O embasamento legal desta contribuição é a alínea “b”, do Art. 548 da CLT.

Valor praticado pelo SESCAP/MA:

A partir R$ 100,00 mensal

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